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    <title>Do meu ponto de vista</title>
    <description>Comentários sobre os assuntos atuais da cidade de Porto Alegre, do Estado do Rio Grande do Sul, do Brasil e do mundo.</description>
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    <language>pt-BR</language>
    <managingEditor>liane@lianedopv.com</managingEditor>
    <webMaster>lianep@cpadvogados.com</webMaster>
    <pubDate>Wed, 10 Mar 2010 07:04:11 GMT</pubDate>
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      <title>A PARTIR DE AGORA, A RECEITA FEDERAL PRESSUPÕE QUE TODO CIDADÃO QUE MOVIMENTA MAIS DE R$ 830,00 POR MÊS É SONEGADOR E VAI INVESTIGAR SUAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS!</title>
      <description>&lt;p&gt;&lt;font size="3"&gt;A Receita Federal receberá dos bancos, a partir de agora, semestralmente, um relatório com todas as informações relativas às transações bancárias de quem movimenta mais de R$ 5.000,00 por SEMESTRE, o equivalente a R$ 830,00 por mês e R$ 10.000,00 das movimentações bancárias das empresas. Já não basta o consumidor ser obrigado, mesmo nas compras em que realiza pagamento à vista, ilegalmente, a informar o número do seu CPF sob o pretexto de que o sistema gerador de notas fiscais da empresa não pode emitir nota sem essa informação, o que permite a leviana informação de dados de clientes e venda de cadastros para fins de marketing ou até ilícitos, mas também o cruzamento desses dados, a qualquer tempo e sem autorização, pela Receita Federal. A Constituição do nosso país garante em seu artigo 5°, inciso X, que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". De fato, o envio de relatórios que contêm todas as informações relativas à movimentação financeira dos cidadãos, sem a sua anuência, é frontal e descabida violação da intimidade e da vida privada das pessoas. É repudiável! Para isso, a Receita deve ter um motivo que leve a crer que fulano ou beltrano deva estar cometendo crime de sonegação e aí, permitido o direito de defesa, investigar o caso. Não fosse assim, que prendam-se todas as pessoas para que depois venham a averiguar-se se cometeram algum ato ilícito. Esse procedimento da Receita é descabido e inconstitucional. Para que se tenha acesso à movimentação financeira da governadora Yeda, por exemplo, em função da compra de sua casa, é preciso que haja decisão judicial que fundamente a quebra de sigilo bancário. E é assim que deve ser para todos, sem quaisquer diferenças. Chega de repressão! Está declarado em nossa Constituição que vivemos em uma democracia. Então que sejam respeitados os seus fundamentos e o direito à proteção de dados. Não à repressão! É hora do verde!&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;</description>
      <link>http://lianedopv.com/Diário/tabid/293/EntryID/35/language/pt-BR/Default.aspx</link>
      <author>liane@lianedopv.com</author>
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      <pubDate>Mon, 25 Aug 2008 12:10:00 GMT</pubDate>
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